O SUS pode
ser seu melhor
plano de saúde
Organizadores
Andrea Salazar
Karina Grou Rodrigues
Lynn Silver
Mário Scheffer
Agradecimentos
Gilson Carvalho
Ligia Bahia
Silvia Vignola
Diagramação
José Humberto de S. Santos
Ilustrações
Vicente
Mendonça
Idec - Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor
Rua Doutor Costa Júnior, 356
Água Branca - São Paulo - SP
Tel:
(11) 3874-2152
home page
www.idec.org.br
e-mail
naoassociado@idec.org.br
Apoio
Esta publicação, uma iniciativa
do Idec com o apoio da Fundação Rockfeller, é destinada a informar e orientar
os cidadãos sobre seus direitos às ações e aos serviços de saúde.
A sua distribuição é gratuita.
Autorizamos a reprodução, desde que previamente solicitada ao Idec.
Fontes
Legislação
sobre o SUS; Relatório Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde; Conselho
Nacional de Saúde; Ministério da Saúde e Fundação Oswaldo Cruz.
Apresentação
Todos os brasileiros e brasileiras, desde o
nascimento, têm direito aos serviços de saúde gratuitos. Mas ainda faltam
recursos e ações para que o sistema público atenda com qualidade toda a
população.
Você, que utiliza esses serviços, conhece bem as
dificuldades e pode se valer desta cartilha para conhecer seus direitos e
exigir que eles sejam cumpridos.
Esta
publicação também é de muita utilidade para quem possui um plano de
saúde. Se você fez essa opção, deve ter sido porque o sistema público ainda não
funciona como deveria e porque tem condições econômicas para tanto. Mas,
certamente, você não deve estar satisfeito com a idéia de pagar impostos para
não receber nada em troca e, ao mesmo tempo, pagar mensalidades altas para ter
um plano que, ainda por cima, tem limitações, impõe dificuldades, enfim, deixa
muito a desejar.
O Idec sempre atuou na defesa dos usuários de planos
de saúde e continuará nessa batalha. Mas, por não acreditar que os planos sejam
a solução, nem para os atuais usuários muito menos para toda a população, é que
decidimos participar da luta pela melhoria dos serviços públicos. O Idec espera
que, um dia, os consumidores deixem de ser reféns dos planos de saúde e possam
fazer valer o dinheiro pago com seus impostos.
Vale ressaltar que, em alguma medida, mesmo quem tem
um plano de saúde é também usuário do SUS, já que se beneficia das campanhas de
vacinação; das ações de prevenção e de vigilância sanitária (como controle de
sangue e hemoderivados, registro de medicamentos etc.); ou de eventual
atendimento de alta complexidade, quando este é negado pelo plano de saúde.
Como você pode ver, o SUS não está tão longe quanto parece. O Idec convida você
a conhecer seus direitos, os avanços já conquistados e ajudar a transformar o
SUS no verdadeiro plano de saúde do Brasil.
Marilena Lazzarini
Coordenadora Executiva do Idec
O plano de saúde
de todos os brasileiros
Há mais de 15 anos o Brasil vem implantando o Sistema
Único de Saúde, o SUS, criado para ser o sistema de saúde dos 170 milhões de
brasileiros, sem nenhum tipo de discriminação. Está enganado quem pensa que o
SUS se resume a consultas, exames e internações. O sistema hoje faz muito
com poucos recursos e também se especializou em apresentar soluções para
casos difíceis, como o atendimento aos doentes de Aids e os transplantes.
O orçamento do SUS conta com menos de R$ 20,00 reais
mensais por pessoa. Isso é dez vezes menos do que é destinado pelos sistemas de
saúde dos países desenvolvidos e bem abaixo do valor de qualquer mensalidade de
um plano de saúde.
Por outro lado, os planos privados de saúde, que
atendem 35 milhões de brasileiros, estão longe de representar a solução
para a saúde no Brasil. É ilusão achar
que os planos prestam serviços de qualidade. Além de custarem caro,
muitas vezes negam o atendimento quando o cidadão mais precisa: deixam de fora
medicamentos, exames, cirurgias e muitas vezes dificultam o atendimento dos
cidadãos idosos, dos pacientes crônicos, dos portadores de patologias e
deficiências.
Alguns donos de planos de
saúde já compararam os doentes e idosos a “carros batidos”. Como só visam o
lucro, eles preferem ter como “clientes” apenas os jovens e os sadios.
Compare a
diferença
entre os dois sistemas
Planos de saúde
|
SUS
|
Só tem direito quem adere ao plano
|
Todos têm
direito, desde o nascimento
|
Só tem
direito quem pode pagar
|
Os serviços
são gratuitos
|
A finalidade
é o lucro
|
A finalidade
é a promoção e a recuperação da saúde
|
Quem paga mais, recebe mais e
melhores
serviços
|
Não há
discriminação. Todos têm direito a todos os serviços
|
Idosos pagam
mais caro
|
Não há
discriminação
|
Doentes sofrem
restrições e precisam pagar mais caro para ter atendimento
|
Não há
discriminação
|
Há carências
de até 2 anos
|
Não existem
carências
|
Só realiza atendimento
médico-hospitalar
|
Dá
atendimento integral
|
Há planos
que não cobrem internação e parto
|
Dá atendimento
integral
|
Há planos
que não cobrem exames e procedimentos complexos
|
Dá
atendimento integral
|
Em geral, os planos não cobrem
Doenças
profissionais e
acidentes de
trabalho
|
Não há
restrições, apesar das deficiências
|
Não têm
compromisso com a prevenção de doenças
|
Realiza
prevenção de doenças e campanhas educativas em saúde
|
Aposentados,
ex-funcionários, ex-sindicalizados e ex-associados perdem direitos do plano
coletivo com o tempo
|
Pode
ser utilizado independentemente de qualquer situação ou vínculo empregatício
|
Você paga duas
vezes,
e ainda não fica
satisfeito
Todos os cidadãos pagam mais de uma vez para ter
acesso à saúde, mas, em geral, nem o usuário do SUS, nem o consumidor de planos
de saúde, está satisfeito com o atendimento que recebe.
Boa parte do dinheiro para financiar o SUS vem de
contribuições sociais de patrões e empregados. Outra parte vem do pagamento de
impostos embutidos no preço de produtos e serviços (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias – ICMS) e também de impostos sobre o lucro (o Cofins), sobre os
automóveis (o IPVA) e sobre a movimentação financeira (a CPMF).
Os planos de saúde não são financiados apenas pelas
mensalidades dos usuários ou pelas empresas que pagam o benefício para seus
funcionários. Indiretamente, eles recebem recursos públicos, como, por exemplo,
por meio dos planos de saúde contratados para funcionários públicos. Além
disso, os planos de saúde tiram muitas vantagens do SUS. Quando o plano nega um
atendimento (a negativa pode ou não estar prevista no contrato), como
exames e procedimentos caros e complexos,
é o SUS quem acaba atendendo o cidadão.
Mesmo quando o paciente tem plano de saúde, o SUS
atende todos os casos de urgência e emergência que dão entrada nos hospitais
públicos, a exemplo dos acidentes de trânsito. Nestes casos, o SUS paga a conta
que deveria ser da empresa de plano de saúde e poucas vezes é ressarcido pelo
atendimento prestado.
Outro desvio é a prática
ilegal da “fila dupla”, quando as unidades do SUS, principalmente hospitais
universitários, fazem parcerias com planos de saúde. Neste caso, os usuários
dos planos recebem atenção diferenciada, “furam” a longa fila de espera do SUS
de marcação de exames e consultas, passam na frente nas cirurgias e demais
procedimentos, além de serem atendidos e até internados em melhores
acomodações.
Conheça melhor o
SUS,
um direito de
todos
A saúde no Brasil é direito de todos e dever do
Estado. Mais que isso, a saúde é item de relevância pública, o que assegura a
participação do Ministério Público na fiscalização do cumprimento das leis.
O SUS é um sistema porque é formado por várias
instituições dos três níveis de governo (União, estados e municípios) e pelo
setor privado, com o qual são feitos contratos e convênios para a realização de
serviços e ações, como se fosse um mesmo corpo.
Assim, o serviço privado (um hospital, por exemplo), quando é contratado
pelo SUS, deve atuar como se fosse público.
O SUS é único, porque tem a mesma filosofia de
atuação em todo o território nacional e é organizado de acordo com uma mesma
lógica. Além disso, o SUS:
- É universal porque deve atender a todos, sem
distinções, de acordo com suas necessidades; e sem cobrar nada, sem levar em
conta o poder aquisitivo ou se a pessoa contribui ou não com a Previdência
Social.
- É integral, pois a saúde da pessoa não pode
ser dividida e, sim, deve ser tratada como um todo. Isso quer dizer que as
ações de saúde devem estar voltadas, ao mesmo tempo, para o indivíduo e para a
comunidade, para a prevenção e para o tratamento, sempre respeitando a
dignidade humana.
- Garante eqüidade, pois deve oferecer os
recursos de saúde de acordo com as necessidades de cada um; dar mais para quem
mais precisa.
- É descentralizado, pois quem está próximo
dos cidadãos tem mais chances de acertar na solução dos problemas de saúde.
Assim, todas as ações e serviços que atendem a população de um município devem
ser municipais; as que servem e alcançam vários municípios devem ser estaduais
e aquelas que são dirigidas a todo o território nacional devem ser federais. O
SUS tem um gestor único em cada esfera de governo. A Secretaria Municipal de
Saúde, por exemplo, tem que ser responsável por todos os serviços localizados
na cidade.
- É regionalizado e hierarquizado: os serviços
de saúde devem estar dispostos de maneira regionalizada, pois nem todos os
municípios conseguem atender todas as demandas e todo tipo de problemas de
saúde. Os serviços de saúde devem se organizar regionalmente e também obedecer
a uma hierarquia entre eles. As questões menos complexas devem ser atendidas
nas unidades básicas de saúde, passando pelas unidades especializadas, pelo
hospital geral até chegar ao hospital especializado.
- Prevê a participação do setor privado: as
ações serão feitas pelos serviços públicos e de forma complementar pelo setor
privado, preferencialmente pelo setor filantrópico e sem fins lucrativos, por
meio de contrato administrativo ou convênio, o que não descaracteriza a
natureza pública dos serviços.
- Deve ter racionalidade: o SUS deve se
organizar para oferecer ações e serviços de acordo com as necessidades da
população e com os problemas de saúde mais freqüentes em cada região. Uma
cidade não pode, por exemplo, manter um hospital e não dispor de unidades
básicas de saúde.
- Deve ser eficaz e eficiente: deve prestar
serviços de qualidade e apresentar soluções quando as pessoas o procuram ou
quando há um problema de saúde coletiva. Deve usar da racionalidade, utilizar
as técnicas mais adequadas, de acordo com a realidade local e a disponibilidade
de recursos, eliminando o desperdício e fazendo com que os recursos públicos
sejam aplicados da melhor maneira possível.
- Deve promover a participação
popular: o SUS é democrático porque tem mecanismos de assegurar o direito
de participação de todos os segmentos envolvidos com o sistema - governos,
prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e, principalmente, os usuários
dos serviços, as comunidades e a população. Os principais instrumentos para
exercer esse controle social são os conselhos e as conferências de saúde, que
devem respeitar o critério de composição paritária (participação igual entre
usuários e os demais); além de ter caráter deliberativo, isto é, ter poder de
decisão.
O SUS já provou
que pode dar
certo[1]
Você já deve ter ouvido falar muito mal do SUS.
Freqüentemente, jornais, rádios e TVs apresentam o seu lado ruim: filas de
espera, hospitais lotados e sucateados, situações de mau atendimento, falta de
remédios e outros problemas.
O lado bom do SUS é mesmo muito pouco conhecido, pois
há preconceito, desinformação e até má fé de alguns setores que lucram com a
exposição negativa dos serviços públicos de saúde. Conheça alguns dos avanços e
das conquistas do SUS:
- Dá assistência integral e totalmente gratuita para
a população de portadores do HIV e doentes de Aids, renais crônicos e pacientes
com câncer.
- Realiza, por ano, 2,4 consultas para cada
brasileiro; 2,5 milhões de partos; 200 milhões de exames laboratoriais; 6 milhões de ultrassonografias.
- Na última década houve aumento da esperança de vida
dos brasileiros; diminuição da mortalidade e da desnutrição infantil;
eliminação da varíola e da poliomielite; controle da tuberculose infantil,
tétano, sarampo e de muitas doenças que podem ser prevenidas com vacinação.
- Mantém 500.000 profissionais de saúde, 6.500
hospitais, 487.000 leitos, onde são realizadas mais de um milhão de internações
por mês. Conta com 60.000 unidades básicas de saúde, que realizam 350 milhões
de atendimentos por ano.
- Realiza 85% de todos os procedimentos de alta
complexidade do país. Em 2000, fez 72
mil cirurgias cardíacas, 420 mil internações psiquiátricas, 90 mil atendimentos
de politraumatizados no sistema de urgência emergência, 7.234 transplantes de
órgãos.
- O Programa Saúde da Família do SUS contava com mais
de 16.000 equipes no final de 2002, atendendo 55 milhões de pessoas, presente
em 90% dos municípios brasileiros.
- Realiza por ano 165.000 cirurgias de catarata;
distribui 200 milhões de preservativos; realiza campanhas educativas; ações de vigilância
sanitária de alimentos e medicamentos; além do controle de doenças e epidemias.
- Os brasileiros que conseguem ser atendidos pelo SUS
estão satisfeitos com o tratamento que recebem. Pesquisa feita pelo Ministério
da Saúde em 2001, com 110 mil usuários internados pelo SUS, mostra que 85%
consideram excelente ou bom o atendimento oferecido pelo hospital.
- Outra pesquisa, do
Ibope, revelou que a metade da população acredita que a implantação do SUS está
dando certo e 41% admitem que a qualidade dos serviços vem melhorando.
Não são poucas
as dificuldades
do SUS
As dificuldades do SUS são conhecidas, mas não podem
ser generalizadas. Muitos municípios, que assumiram a saúde de seus cidadãos,
que respeitam a lei e investem recursos próprios, estão conseguindo prestar
atendimento com qualidade e dignidade a toda a população. Todos nós podemos dar
uma contribuição, pois ainda persistem muitos problemas que precisam ser
enfrentados:
- Muita gente não consegue ter acesso ao SUS. Em
algumas cidades, principalmente nos grandes centros, é longa a fila de espera
para consultas, exames e cirurgias.
- Dependendo do local, é comum não haver vagas para
internação, faltam médicos, pessoal, medicamentos e até insumos básicos. Também
é grande a demora nos encaminhamentos e na marcação para serviços mais
especializados.
- Muitas vezes os profissionais não estão preparados
para atender bem a população, sem contar que as condições de trabalho e de
remuneração são geralmente muito ruins. Isso também acontece nos planos de
saúde, que remuneram mal os profissionais credenciados.
- O atendimento às emergências está longe de ser o
adequado, principalmente às vítimas da violência e dos acidentes de trânsito.
- São precários os serviços de reabilitação, o
atendimento aos idosos, a assistência em saúde mental e os serviços
odontológicos. Nos planos de saúde, a situação não é muito diferente: é comum a
restrição aos serviços de reabilitação, à saúde mental e os serviços
odontológicos, normalmente, são excluídos. Os idosos, por sua vez, sofrem com
os altos preços das mensalidades.
- De acordo com pesquisas realizadas pelo Idec, em
2002, apenas 54% de 61 medicamentos básicos estavam disponibilizados em centros de saúde de 11 cidades. Outra
pesquisa do Idec demonstrou que em alguns municípios os usuários precisam
chegar de madrugada ou retornar várias vezes para marcar um exame preventivo.
Faltam recursos e
políticas sociais
A saúde da população não depende somente do SUS, mas
também de investimento de recursos, de políticas econômicas e sociais. A
garantia de emprego, salário, casa, comida, educação, lazer e transporte
interfere nas condições de saúde e de vida. Saúde não é só atendimento médico,
mas também prevenção, educação, recuperação e reabilitação. Além disso, veja só
o que está por trás das dificuldades do SUS:
- O orçamento público destinado ao SUS é
insuficiente, o que fica pior com a
política econômica do governo; a CPMF (o “imposto” do cheque), criada para
melhorar a saúde, acabou sendo usado para outros fins; há estados e municípios
que descumprem a Constituição e não destinam os recursos previstos para a
saúde.
- Parte do dinheiro da saúde, que já é pouco, está sendo desviada para pagamento de
salários de aposentados, pagamento de dívidas,
obras de outros setores e até pagamento de planos privados de saúde para
funcionários públicos.
- A implantação do SUS esbarra na falta de vontade política de muitos
governantes e na falta de organização da sociedade, especialmente aqueles mais
pobres e marginalizados, que têm dificuldades de mobilização para pressionar as
autoridades.
Está tudo na
Constituição.
Só falta cumprir.
Resultado de muita luta e mobilização da sociedade, a
Constituição Brasileira reconheceu a saúde com um direito de cidadania e instituiu
um sistema de saúde que precisa ser implementado.
Com base na Constituição Federal; na Lei 8080/90, a
Lei Orgânica da Saúde; na Lei 8142/90, que trata da participação da sociedade e
do financiamento da saúde; e nas demais leis que de alguma forma relacionam-se
com o tema, o Idec elencou os principais direitos dos usuários de ações e
serviços de saúde. Conheça de perto
esses direitos e passe a lutar por eles no seu
dia a dia.
São seus direitos:
- Ter acesso ao conjunto de ações e serviços
necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.
- Ter acesso gratuito, mediante financiamento
público, aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.
- Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo
razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de
consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.
- Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo
que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando
que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os
estabelecimentos de saúde à procura de um leito.
- Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão
grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde
capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se
necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança
para você.
- Ser atendido, com atenção e respeito, de forma
personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e
adequado para o atendimento.
- Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e
não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
- Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se
assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das
crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las
integralmente durante o período de internação.
- Identificar as pessoas responsáveis direta e
indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que
contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o
nome da instituição.
- Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões
relacionadas à sua saúde e à sua vida;
consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada
informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos
médicos a serem realizados.
- Se você não estiver em condição de expressar sua
vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da
vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja
consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver
manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico,
essa decisão deverá ser respeitada.
- Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional
que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a
capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.
- Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de
outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos
recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de
médico, hospital ou instituição de saúde.
- Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das
plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e
serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou
deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.
- Ter acesso a informações claras e completas sobre
os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir
endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de
consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas,
equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.
- Ter garantida a proteção de sua vida privada, o
sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde,
inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados
pessoais que o identifiquem, seja no
armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos
e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve
ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado
após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde
dos seus descendentes ou de terceiros.
- Ser informado claramente sobre os critérios de
escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de
capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em
critérios médicos e de estado de saúde,
sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares
ou conveniados de planos e seguros
saúde.
- Receber informações claras, objetivas, completas e
compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames
solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive
seus benefícios e riscos, urgência,
duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos
colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas
dúvidas devem ser prontamente esclarecidas.
- Ter anotado no prontuário, em qualquer
circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma
legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens
utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de
quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados.
Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem
estar disponíveis, caso você solicite.
- Receber as receitas com o nome genérico dos
medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra
legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do
profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da
profissão.
- Conhecer a procedência do sangue e dos
hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem,
sorologias efetuadas e prazo de validade.
- Ser prévia e expressamente informado quando o
tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve
seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser
aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
- Não ser discriminado nem sofrer restrição ou
negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade,
raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais
ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de
saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão
preexistente.
- Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões,
reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e
cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema
público, conveniado ou privado.
- Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização
profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo
ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de
médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento
ou tratamento.
Onde e
como fazer valer
seus direitos
Agora que você já conhece seus direitos, precisa
saber como exigi-los no dia-a-dia, toda
vez que não forem respeitados. Em geral, o caminho não é fácil e requer uma
grande disposição. Mas vale a pena! Ao reivindicar o cumprimento da lei, você
busca resolver o seu problema pessoal, e também contribui para a melhoria dos
serviços e ações de saúde para toda a comunidade.
Indicamos a seguir os principais órgãos para a
solução das situações indesejadas que o cidadão pode enfrentar, e, quando
possível, endereços que poderão também ajudar você a encontrar os contatos
estaduais e municipais. Além disso, elaboramos modelos de cartas,
representações ao Ministério Público e ações judiciais para facilitar a
reivindicação do seu direito. Os principais modelos de cartas estão aqui
reproduzidos. Já os modelos de representações e ações judiciais estão
disponíveis na Internet, no site www.idec.org.br.
Em diversos casos, mais de uma atitude pode ser
tomada, mas é sempre aconselhável que a primeira delas seja formalizar seu
pedido, o que pode ser feito por meio de uma carta dirigida tanto ao
responsável pela unidade de saúde ou hospital, conforme o caso, quanto ao
secretário municipal de saúde. Além
disso, o usuário pode reclamar junto ao Conselho de Saúde local; enviar uma
representação solicitando que o Ministério Público cuide do problema ou ainda
propor uma ação judicial. Na situação concreta, o cidadão, após ler o que é e o
que faz cada órgão, deve decidir quais as melhores alternativas a serem
seguidas.
Conselhos e
Conferências de Saúde
Como
funciona
Obrigatórios por lei nos três
níveis de governo (municípios, estados e União), os conselhos de saúde contam
com a participação de representantes da sociedade e têm a tarefa de fiscalizar
e definir diretrizes para a execução das políticas de saúde. Metade dos
conselheiros tem que ser representantes dos usuários dos serviços de saúde. Todos
os Estados têm Conselho Estadual de Saúde e a maioria dos municípios tem
Conselho Municipal de Saúde, que funcionam junto às secretarias de saúde, mas
são autônomos e independentes.
Já as Conferências de Saúde,
também asseguradas em lei, acontecem periodicamente, são abertas à sociedade e
representam o mais importante espaço de controle social na área da saúde.
Quando
procurar
Os conselhos podem receber
denúncias sobre o atendimento precário nos serviços de saúde; desvios de
recursos e cobrança pela prestação de serviços públicos. Além disso, recebem
sugestões para a melhoria dos serviços, ações e políticas de saúde, o que também pode ser feito durante
as conferências de saúde. Mas saiba que os conselhos podem agir para corrigir o
problema coletivo, mas não poderão resolver seu caso individual, ou seja, não
têm como solucionar de imediato a demora de sua consulta, exame ou cirurgia,
fornecer medicamentos, reparar eventuais danos morais e materiais.
Para
acionar
Por meio de carta dirigida ao
Conselho de Saúde. Ou pessoalmente, pois as reuniões dos conselhos e as
plenárias das conferências são públicas, abertas a todos os interessados. Você
pode também procurar um conselheiro de saúde representante dos usuários, que
será seu porta voz.
·
Informações sobre os Conselhos e Conferências
podem ser obtidas junto ao Conselho Nacional de Saúde: Esplanada dos
Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B. 1º andar - salas 128 a 147 - CEP 70058-900
- Brasília – DF. Tel.: (61) 315-2150/315-2151 Fax: (61) 315-2414/315-2472. E-mail:
cns@saude.gov.br / Site: http//conselho.saude.gov.Br
Conselhos
Gestores
Como
funciona
Vários municípios já contam com
Conselhos Gestores em hospitais, ambulatórios, postos e unidades de saúde.
Criados geralmente por lei municipal, são compostos por três partes (por isso
são chamados tripartite): os usuários, ou seja, a população que utiliza os
serviços de saúde; os funcionários da unidade de saúde; e a administração, a
direção do estabelecimento de saúde Os membros do Conselho Gestor discutem e
decidem sobre a prestação de serviços e atendimento na unidade; planejam e
avaliam a qualidade do atendimento e, principalmente, recebem diretamente as
queixas da população que é atendida naquele lugar. Além do Conselho Gestor, em
alguns locais, existem os Conselhos Comunitários de Saúde, que têm a função de
conscientizar os moradores sobre as lutas do bairro e contribuir para a
melhoria dos serviços de saúde. Os conselhos locais, de unidades e de bairros,
geralmente, estão ligados ao Conselho Municipal de Saúde.
Quando
procurar
Para apresentar um problema
específico da unidade de saúde onde você buscou ou recebeu atendimento.
Para
acionar
Após se informar do dia e
horário das reuniões, procure pessoalmente um conselheiro.
Diretor, chefe de
serviço
e secretário de
saúde
Como
funciona
Todo serviço ou unidade de saúde
obrigatoriamente tem um chefe ou diretor, que é um profissional de saúde,
geralmente médico, responsável pela administração e pleno funcionamento do
serviço. Todos os serviços de saúde do SUS estão subordinados às secretarias
municipais ou estaduais de saúde.
Quando
procurar
No caso de reclamações sobre
falta e despreparo de profissionais, mau atendimento, descumprimento de
horários, filas de espera, demora, desorganização do serviço, falta de aparelhos,
equipamentos, medicamentos e insumos (gaze, esparadrapo, seringas descartáveis
etc).
Para
acionar
Procure saber o nome do
Diretor e escreva uma carta endereçada a ele, apresentando sua queixa. Envie
uma cópia ao Secretário Municipal ou Estadual da Saúde. Insista para que você
tenha uma resposta rápida e satisfatória.
Ouvidoria
Como
funciona
Vários hospitais, serviços e
órgãos públicos de saúde mantém ouvidoria, que tem a função de ouvir os
usuários, apurando as denúncias e apresentando soluções em relação ao problema
levantado. A ouvidoria recebe e analisa as reclamações e as sugestões dos
usuários, encaminhando o problema aos setores competentes. Acompanha também as
providências adotadas, cobra soluções e mantém o usuário informado.
Quando procurar
Diante da insatisfação quanto ao
atendimento e aos serviços prestados. Exija da ouvidoria uma resposta rápida e
satisfatória.
Para
acionar
Dirija-se diretamente ao
ouvidor, por telefone ou por meio de carta. Pergunte no estabelecimento de saúde
como entrar em contato com a ouvidoria.
Telefones
0800 ou Disque Saúde
Como
funciona
O Ministério da Saúde mantém o
Disque Saúde que funciona 24 horas, com ligação gratuita. Além de orientações
sobre prevenção e tratamento de doenças, é possível obter informações sobre
telefones 0800 municipais, sobre onde fazer denúncias relacionadas a
medicamentos falsos e reclamações sobre serviços prestados na rede pública. Em
Santa Catarina e outros estados existe o Disque SUS que funciona como um canal
de acesso da população para queixas sobre o SUS.
Quando
procurar
Para reclamações e denúncias de
violações de seus direitos enquanto usuário do SUS; para dúvidas sobre
prevenção e tratamento de doenças; para obter informações sobre marcação de
consultas, acesso a medicamentos, doação de sangue, transplantes etc.
Para
acionar
Ligue de qualquer
telefone. Disque Saúde 24 horas do Ministério da Saúde: 0800 – 611997 (ligação
gratuita de todo o país).
Ouvidoria da Saúde / SC: 0800–482800
(ligação gratuita).
Ministério
Público
Como
funciona
É o órgão que atua na proteção e
na defesa dos direitos e interesses da sociedade, como é o caso da saúde.
Quando recebe informações sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o
Ministério Público (MP) pode instaurar um procedimento (inquérito civil) para
ouvir quem eventualmente causou o dano e levantar provas. Quando tiver
evidências de uma conduta prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um
termo de ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na
Justiça. Tendo em vista a importância do direito à saúde, e que, provavelmente,
a falha na prestação dos serviços neste setor atinge várias pessoas, o MP é um
importante recurso do usuário do SUS. Existe o Ministério Público Federal e o
Estadual, sendo que ambos têm competência para atuar nas questões relacionadas
à saúde.
Quando
procurar
Sempre que você tiver
informações sobre má qualidade do atendimento, falta de medicamentos,
deficiências de serviços de saúde e desvios de recursos.
Para
acionar
Por meio de uma representação,
que é um documento escrito que conta o problema e solicita providências, ou
comparecendo pessoalmente ao Ministério Público, onde haverá alguém para tomar
seu depoimento. No site do Idec, www.idec.org.br, estão disponíveis alguns
modelos de representações que poderão auxiliar no encaminhamento de suas
informações ou denúncias.
Ministério
Público Federal
Procuradoria
Geral da República
SAF
- Sul, Quadra 04, Conj. C
Cep:
70050-900 – Brasília – DF
Tel.:
(61) 3031-5100
Site:
www.pgr.mpf.gov.br
Procuradoria da República em Santa Catarina
Rua Bulcão Viana, 198 – Centro
Cep: 88020-160 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 229-2400
Fax: (48) 224-0121
Site: www.prsc.mpf.gov.br
Ministério Público do Estado de Santa
Catarina
Procuradoria-Geral
de Justiça
Rua
Bocaiúva, 1750 – Centro
Cep: 88015-904 – Florianópolis – SC
Tel.:
(48) 229-9000
Site:
www.mp.sc.gov.br (em outros estados, troque a sigla sc)
Poder Judiciário
Como
funciona
A Constituição Federal garante
que toda lesão ou ameaça de direito seja apreciada pelo Poder Judiciário. Basta
que o interessado procure a Justiça. Desde que preenchidas as formalidades
exigidas, você sempre poderá levar o problema a um Juiz de Direito. O acesso à
Justiça se dá por meio de um documento denominado petição inicial, que deve
sempre ser elaborado e assinado por um advogado (a exceção é o
Juizado Especial Cível). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor
da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão.
Aquele que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão
do Juiz.
Quando
procurar
Pode ser acionado para que os
responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais; diretor do
hospital ou unidade; ou profissional de saúde), sejam obrigados a corrigir as
falhas ou a omissão na prestação dos serviços de saúde. Conseqüentemente, você
pode conseguir o atendimento do qual precisa, como por exemplo internação para
fazer uma cirurgia, realização de consultas ou exames, medicamentos etc. Também
é possível recorrer à Justiça para
buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em
razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.
Para
acionar
Os cidadãos podem
ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular,
ou recorrendo à assistência judiciária
gratuita. O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente,
o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com
legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades,
descritas no seu estatuto, a defesa da saúde ou da cidadania.
Juizado Especial
Cível (JEC)
Como
funciona
Antes conhecido como Juizado de
Pequenas Causas, o JEC faz parte do Poder Judiciário, mas dedica-se
exclusivamente ao julgamento de ações cujo valor envolvido não seja
superior a 40 salários mínimos. Seu objetivo é simplificar o andamento das
causas de menor complexidade e, por isso, costuma ser mais rápido do que a
Justiça Comum. Após analisar o pedido de quem deu entrada na ação e ouvir a
defesa do acusado, o Juiz decide quem tem razão. Quem perder pode recorrer ao
Tribunal. No JEC só é possível um único recurso. Mas, atenção, ação judicial
contra o Poder Público (município, estado e União) não pode ser proposta neste
Juizado.
Quando
procurar
Para discutir problemas com
planos de saúde, hospitais e clínicas privadas, etc, desde que o valor
envolvido não ultrapasse 40 salários mínimos.
Para
acionar
Para causas de até 20 salários
mínimos não é necessário advogado, basta recorrer à unidade mais próxima de sua
casa (normalmente situa-se no Fórum). O pedido deve ser feito por escrito ou
oralmente. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a
reclamação: receitas, exames, prontuário médico, notas fiscais, orçamentos,
contratos etc. Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas
existentes, como nome e endereço. Quando os valores discutidos estiverem entre
20 e 40 salários mínimos é necessária a contratação de um advogado.
Juizado Especial de Pequenas Causas da Capital
(em outros locais, informe-se no
Fórum)
Avenida Mauro Ramos, 755 –
Centro
Cep: 88020-320
Tel.: (48) 229-2707
Defensoria
Pública
Como
funciona
A Defensoria Pública foi criada
pela Constituição Federal de 1988 e tem o dever de prestar assistência jurídica
gratuita aos necessitados, definidos por lei como aqueles que não têm condições
de pagar os honorários de um advogado e as custas de um processo judicial, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família. De acordo com o problema, o
cidadão deverá procurar a Defensoria Pública da União – que tratará, por
exemplo, das causas na qual o Governo Federal é umas das partes. Já as
Defensorias Estaduais cuidarão dos problemas cíveis, inclusive quando o Município
for uma das partes, o que ocorrerá freqüentemente nas questões relacionadas ao
SUS. Em alguns estados a Defensoria Pública Estadual ainda não foi implantada. Neste
caso, é possível recorrer à Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), ao
escritório experimental da OAB ou a escritórios modelos das faculdades de
Direito.
Quando
procurar
Sempre que o cidadão tiver
alguma dúvida ou a intenção de promover uma ação, lembrando que somente poderá
contar com este órgão se for considerado necessitado.
Para
acionar
Dirigir-se à Defensoria Pública,
à Procuradoria de Assistência Judiciária ou às entidades que ofereçam
assistência jurídica gratuita, conforme o caso. Relatar o problema e apresentar
as provas de que se enquadra na condição de necessitado. Os critérios
utilizados para essa classificação poderão ser diferentes dependendo do órgão
ou entidade procurado pelo cidadão.
Defensoria Pública-Geral da União
Esplanada dos Ministérios -
Ministério da Justiça - Bloco “T” - Anexo II
Sala 228. Cep: 70064-901 – Brasília – DF
Tel.: (61) 429-3714 / 429-3718.
Assistência
Judiciária da OAB
Avenida Gustavo Richard, 434 – Centro
Cep: 88020-901 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 251-6500 / 251-6560
Conselhos de
fiscalização profissional
Como
funciona
Os Conselhos Regionais de
fiscalização profissional (Medicina, Enfermagem, Psicologia, Farmácia e outros)
recebem denúncias relacionadas ao exercício do profissional (médico,
enfermeiro, psicólogo, farmacêutico etc). Também têm a prerrogativa legal de
apurar os fatos, abrir processos disciplinares e julgar os profissionais, o que
pode resultar até na cassação do diploma. Além disso, fazem vistorias e
diligências para verificar as condições de trabalho dos profissionais nos
serviços de saúde. Não tratam de indenização ou ressarcimento ao paciente
vítima da má conduta do profissional.
Quando
procurar
Sempre que você se sentir
prejudicado pelo atendimento ou conduta individual de um profissional, que
tenha resultado em dano à sua saúde; em casos de erro médico ou erro de outro
profissional; negligência, omissão de socorro, desleixo, falta de cuidado,
desrespeito, assédio sexual, discriminação, prescrição incorreta de
medicamentos ou tratamento inadequado.
Para
acionar
As denúncias podem ser feitas
pelo correio, por escrito, da forma mais clara e detalhada possível, constando
nome do profissional, data e local do atendimento, bem como anexando documentos
como exames, receitas, laudos etc. Também podem ser feitas pessoalmente na sede
dos Conselhos estaduais, pois estes normalmente dispõem de pessoal para tomar o
depoimento. Todas as denúncias devem ser assinadas e não são aceitas denúncias
por telefone ou e-mail.
Conselho Federal de Medicina
Tel: (61) 445-5900 e
www.cfm.org.br
Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina –
CREMESC
Avenida Rio Branco, 533 – Conjunto 201 – Centro
Cep: 88015-201 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 223-5122
Conselho Federal de Enfermagem
Te.: (61) 345-4187 - (21)
2221-6365 e www.portalcofen.com.br
Conselho Regional de
Enfermagem de Santa Catarina – COREN
Rua Felipe Schmidt,315 – Sala 801 – Centro
Cep: 88010-000 – Florianópolis - SC
Tel.: (48) 224-9091
Comissões de
Ética
Como
funciona
A maioria dos hospitais tem a
sua Comissão de Ética Médica. Essas comissões são ligadas aos Conselhos de
Medicina e fiscalizam o desempenho ético dos médicos na instituição. Também
existem os Comitês de Ética em Pesquisa, obrigatórias em todos os serviços de
saúde que realizam pesquisas clínicas com seres humanos, responsáveis por
resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes dos
estudos.
Quando
procurar
A Comissão de Ética Médica pode
ser acionado diante da conduta inadequada de um médico, como por exemplo
negligência ou omissão de socorro. Já o Comitê de Ética em Pesquisa deve ser
procurado pelo voluntário de pesquisa que se sentir prejudicado pelo estudo do
qual ele faz parte.
Para
acionar
Por meio de carta dirigida ao
coordenador da Comissão ou Comitê de Ética do hospital, relatando o problema e
solicitando abertura de sindicância.
Pergunte
o nome do responsável na secretaria do hospital.
Defesa do
Consumidor
Como
funciona
As entidades de defesa do
consumidor podem ser públicas, como os Procons estaduais e municipais ou
entidades formadas a partir da organização da sociedade civil como o Idec –
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e demais entidades do Fórum
Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
Ambas as entidades recebem
denúncias envolvendo planos de saúde, como negação de cobertura de atendimento,
descredenciamento de médicos e serviços, aumento abusivo de mensalidades, entre
outras. Como são órgãos públicos, os Procons tem a obrigação de atender
qualquer cidadão. O Idec, associação civil sem fins lucrativos, também orienta
e defende toda a sociedade; por exemplo, por meio da divulgação dos testes de
produtos e serviços que realiza, das informações e orientações
disponibilizadas em seu site e inclusive
atuando judicialmente por meio de ações civis públicas que beneficiam
todos os consumidores, sem distinção. Por outro lado, o atendimento individual
do Idec é exclusivo para seus associados que contribuem para a existência do
Instituto. O associado do Idec recebe a revista Consumidor S.A., participa das
ações judiciais promovidas pelo Instituto e tem à disposição o Serviço de Orientação
ao Associado que ensina o consumidor a defender os seus direitos, além de
contribuir para que o Instituto continue ajudando a todos.
Quando
procurar
Sempre que você precisar
conhecer seus direitos, esclarecer dúvidas ou diante de um problema relacionado
ao consumo de produtos ou serviços.
Para
acionar
Compareça pessoalmente a uma
dessas entidades ou entre em contato, por meio de telefone, e-mail, ou mesmo
carta.
Em
Santa Catarina
Telefone 1512 (atende todo o Estado)
Site: www.sjc.sc.gov.br
Procon
de Florianópolis
Rua Tenente Silveira, 162
– 6º andar – Edifício das Diretorias – Centro
Cep: 88010-300 – Florianópolis
– SC
Tel.: (48) 216-1527 / 216-1506
Fórum
de Procons
Site: www.mj.gov.br/dpdc
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
Rua Doutor Costa Júnior 356, Água Branca
Cep: 05002–000 - São Paulo – SP
Tel: (11) 3874-2152
Site: www.idec.org.br
e-mail: naoassociado@idec.org.br
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor
E-mail:
fnecdc@uol.com.br
Agência Nacional
de Saúde Suplementar
Como
funciona
É o órgão governamental, criado
em 2000 e vinculado ao Ministério da Saúde, que tem a tarefa de regular,
regulamentar e fiscalizar o setor de planos e seguros de saúde.
Quando
procurar
Quando o consumidor tiver
denúncias relacionadas a problemas com operadoras de planos de saúde como
negativas de atendimento, reajustes de mensalidades, descredenciamento de
médicos, laboratórios e hospitais, entre outros. A Agência deverá proibir,
fazer cessar e até mesmo multar as condutas contrárias à legislação do setor,
mas não resolverá o problema concreto do consumidor.
Para
acionar
Você pode encaminhar sua
denúncia por meio do telefone 0800 701 9656, da internet (www.ans.gov.br), ou
para o endereço: Rua Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro – RJ,
CEP:20021-040.
Vigilância
Sanitária
Como
funciona
Tem a obrigação de controlar os
riscos à saúde. Fiscaliza a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos,
sangue, produtos e equipamentos médicos. Também é responsável pela fiscalização
de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem sede em Brasília; os Centros de
Vigilância Sanitária são ligados às Secretarias de Estado da Saúde e várias
cidades têm Vigilância Sanitária ligada à Secretária Municipal de Saúde.
Quando
procurar
Quando você tiver denúncias
relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude,
falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados,
produtos para a saúde e alimentos, dentre outras.
Para
acionar
Entre em contato por telefone ou
encaminhe carta ou e-mail denunciando o problema. A partir daí a Vigilância tem
a obrigação de fiscalizar, efetuar diligências, interditar ou multar os
responsáveis.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
O atendimento ao usuário acontece de segunda a
sexta-feira, das 10h às 16h, e está disponível pelo telefone (61) 448-1327. O
telefone geral da Anvisa é (61) 448-1000 e o site é: www.anvisa.gov.br
Em Santa
Catarina – Vigilância Sanitária
Avenida Rio Branco, 152 – Centro
Cep: 88015-200 – Florianópolis
Tel.: (48) 251-7800
Site:
www.dvs@saude.sc.gov.br
Defesa dos
Direitos Humanos
Como
funciona
Existem diversas instâncias,
como as comissões de direitos humanos ligadas ao poder Legislativo (Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) e as secretarias e
conselhos de direitos humanos ligados ao poder Executivo. Elas recebem,
investigam e apuram denúncias de violação dos direitos humanos.
Quando
procurar
Sempre que o usuário for vítima
ou presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania, preconceito,
discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de violências e
atentados contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer nas unidades e
serviços de saúde, a exemplo de hospitais psiquiátricos e lares de idosos.
Para
acionar
Encaminhe uma carta à comissão,
secretaria ou conselho de direitos humanos relatando o fato.
Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
E-mail: cdh@camara.gov.br
Palácio do Congresso Nacional - Edifício Principal,
Praça dos Três Poderes
Cep: 70160-900 - Brasília – DF
Tel.: (61) 318-5151 / 318-5930
Site: www.camara.gov.br/cdh
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça
Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios – Bloco T –
Sala 420
Cep: 70064-900 – Brasília – DF
Tel/Fax: (61) 429-3142 / 223-2260
Site: www.mj.gov.br/sedh/index.htm/
E-mail: direitoshumanos@mj.gov.br
Imprensa e meios
de comunicação
Como
funciona
Os meios de comunicação (rádio,
TV, jornais, revistas e Internet) podem ser importantes aliados dos usuários
dos serviços de saúde. Os jornais diários mantém colunas que publicam cartas,
opiniões, queixas e denúncias da população. Os maiores veículos têm editorias e
programas específicos para tratar dessas questões. Mas saiba que o seu
depoimento, o seu caso ou a sua imagem só podem ser divulgadas com sua prévia
autorização.
Quando
procurar
Para denunciar as omissões das
autoridades de saúde, as deficiências dos serviços públicos e privados, os
abusos dos planos de saúde, as falhas de hospitais e unidades de saúde, a falta
de medicamentos, equipamentos e médicos, os erros de profissionais, dentre
outros problemas.
Para
acionar
Envie uma carta ou e-mail
à Redação ou à coluna, seção ou painel do leitor; ou telefone para o veículo de
comunicação e peça para falar com o setor de Pauta (que define os assuntos que
vão virar notícia) ou com a Reportagem.
Outras
Organizações Não-Governamentais
Como
funciona
São entidades da sociedade
civil, sem fins lucrativos, a exemplo das ONGs de defesa dos portadores de patologias
e deficiências (hemofílicos, portadores do HIV e Aids, renais crônicos,
diabéticos, deficientes físicos, APAES, dentre outras); associações de
profissionais e sindicatos de trabalhadores da saúde; entidades ligadas à Igreja e órgãos de classe
(OAB e CRM, por exemplo). Elas têm atuações específicas, mas são todas
comprometidas com a defesa de melhores condições de saúde e de vida da
população.
Quando
procurar
Para propor encaminhamentos e
lutas coletivas em defesa dos usuários; as ONGs podem pressionar para agilizar
a solução dos problemas, participar de atos, manifestos, denúncias públicas e
levar informações e denúncias ao Ministério Público, o que você também pode
fazer.
Para
acionar
Procure pessoalmente a entidade
ou ONG mais próxima ou de seu interesse.
Fórum
Nacional de Entidades de Defesa dos Portadores de Patologias e Deficiências
Informe-se no Conselho Nacional
de Saúde
Tel.: (61) 315- 2150 e 315-2151
Em Santa Catarina
Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS - GAPA
Rua Felipe Schmidt, 882 – Centro
Cep: 88010-002 – Florianópolis - SC
Tel.: (48) 225-0548
Caixa Postal nº 3311
Disque AIDS – (48) 1510
Use seu voto para
defender a saúde
Os governos da União,
dos estados e dos municípios são obrigados a realizar uma gestão eficiente dos
serviços públicos. Os recursos devem ser investidos principalmente na atenção e
nos serviços básicos de saúde, na criação de um ambiente saudável, na prevenção
das doenças, na garantia dos medicamentos essenciais e não em obras faraônicas
para enriquecer empreiteiras. Antes das eleições, conheça as propostas dos
candidatos para a área de saúde. Não vote novamente em quem investiu pouco ou
gastou indevidamente os recursos. Exija dos políticos ações que garantam
dignidade no atendimento em saúde.
Modelos de cartas
para usuários do SUS
-
A seguir você encontra modelos de cartas para diversas situações. Elas podem
ser digitadas ou escritas à mão, devem ser datadas e dirigidas aos
destinatários indicados, além do diretor do serviço de saúde.
-
Uma cópia da carta deve ser enviada ao Secretário Municipal de Saúde e, em
alguns casos, também ao Secretário de Estado da Saúde, quando o serviço de
saúde for de responsabilidade do governo estadual.
-
Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante
de que a autoridade responsável recebeu o documento original. Para isso, você
pode remeter a carta pelo correio com Aviso de Recebimento (AR).
-
Se você preferir entregar pessoalmente a carta, leve uma cópia (um xerox) para
protocolo. Se você quiser, ou se o caso exigir maior rigor, pode remetê-la por
meio de um Cartório de Títulos e Documentos.
- Todas as informações e documentos
relacionados à sua denúncia devem ser juntados ao modelo de carta preenchido.
1 - Para exigir agendamento de consultas em prazo razoável.
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de
Saúde.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para
agendar uma consulta com (especificar se a consulta desejada é com clínico geral,
oftalmologista, ginecologista, ortopedista, entre outros).
Após aguardar pelo agendamento, fui
informado(a) que teria de esperar até (data agendada)
para ser atendido(a) pelo
médico, o que pode implicar em sério prejuízo à minha saúde.
Essa excessiva demora representa
ofensa à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput,
196 e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do país democrático
em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde um direito de
todos e um dever do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento
integral.
Fere também a Lei que criou o
SUS - Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que garante o acesso aos serviços de
saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Diante do exposto, solicito
providências no sentido de que a consulta da qual necessito seja agendada e
realizada em prazo razoável, (você pode sugerir um prazo de 5 a 20 dias, dependendo da
gravidade da situação), sob pena
de ser colocada em risco minha saúde.
Certo(a) de seu pronto
atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão (ã), agradeço antecipadamente.
Informo que caso não seja atendida minha solicitação serão adotadas as medidas
cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato
– telefone, endereço, fax, e-mail)
2
- Para exigir a realização de exames, tratamentos ou cirurgias solicitadas pelo médico em prazo
razoável.
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de
Saúde.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para a
realização de consulta com (inserir a
especialidade do médico que realizou a consulta, por exemplo, clínico geral,
ortopedista, urologista etc...).
O médico, Dr. (nome do médico responsável), tendo em vista o meu estado de saúde (se possível indique a doença ou o seu problema de saúde), constatou a necessidade da
realização de (especificar o pedido do médico, tipo
de exames, tratamento ou cirurgia por ele solicitados). Todavia, fui informado(a) que apenas poderei ser atendido(a) em (inserir a data indicada pelo estabelecimento de saúde para
realização do procedimento), o que pode implicar em sério prejuízo à minha saúde.
Essa excessiva demora representa
ofensa à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput,
196 e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do país democrático
em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde um direito de
todos e um dever do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento
integral. Fere também a Lei que criou o
SUS - Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que garante o acesso aos serviços de
saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Diante do exposto, solicito
providências no sentido de que o(a) (especificar
o exame, tratamento ou cirurgia) do(a) qual necessito seja agendado(a) e realizada(o)
em prazo razoável (você pode sugerir um prazo de 5 a 20
dias, dependendo da gravidade da situação, ou, se possível, indicar o prazo
fornecido pelo médico), sob pena de ser colocada
em risco minha saúde.
Certo(a) de seu pronto
atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço
antecipadamente. Informo que caso não seja atendida minha solicitação no prazo
acima, serão adotadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato
– telefone, endereço, fax, e-mail)
3 - Para
exigir internação em casos graves
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de
Saúde.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para
consultar com um (especialidade do médico, como clínico
geral, oftalmologista, ginecologista, ortopedista, entre outros).
O médico Dr. (nome do médico responsável), diante da constatação de (inserir
a doença ou problema de saúde apresentado), determinou a realização de uma internação urgente,
como medida mais adequada ao pronto restabelecimento de minha saúde. Após
aguardar atendimento, fui informado(a) que não seria possível a internação
porque (explicar o motivo que impossibilitou
a internação, por exemplo porque nesse hospital não havia leitos disponíveis). Tal fato pode implicar em sério prejuízo à minha saúde e, tendo em
vista a gravidade do meu caso, colocar em risco a minha vida.
Essa negativa de internação
representa ofensa à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso
III, 5º caput, 196 e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do
país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a
saúde um direito de todos e um dever do Estado, que tem a obrigação de
proporcionar um atendimento integral.
Fere também a Lei que criou o SUS - Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90)
que garante o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer
discriminação.
Diante do exposto, solicito
providências no sentido de que eu seja internado(a) imediatamente, sob pena de
minha vida ser colocada em risco.
Certo(a) de seu pronto
atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço
antecipadamente. Informo que caso não seja atendida minha solicitação no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, serão adotadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato
– telefone, endereço, fax, e-mail)
4 - Para exigir vaga para realização de parto
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Maternidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de
Saúde.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para agendar
o parto do meu/minha filho(a) que, segundo o médico, Dr. (nome do médico), deverá acontecer (dia ou o intervalo de dias indicado pelo médico).
Fui informado(a) de que não
seria possível realizar o parto nesse estabelecimento porque (explicar o motivo dessa impossibilidade, como, por
exemplo, porque não haviam mais vagas no hospital ou maternidade). Tal fato pode implicar em sério prejuízo à minha saúde e de meu
filho e até mesmo colocar em risco as nossas vidas.
Essa negativa de realização do parto representa
ofensa à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput,
196 e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do país democrático
em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde um direito de
todos e um dever do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento
integral. Fere também a Lei que criou o
SUS - Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que garante o acesso aos serviços de
saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Diante do exposto, solicito
providências no sentido de que o parto seja agendado e realizado, sob pena de
minha vida e também a de meu filho serem colocadas em risco.
Certo(a) de seu pronto
atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço
antecipadamente. Informo que caso não seja atendida minha solicitação no prazo
de 10 (dez) dias (você pode inserir um prazo menor,
dependendo da situação), serão adotadas as
medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato
– telefone, endereço, fax, e-mail)
5 - Para
exigir fornecimento de próteses, órteses ou outros insumos para pessoas
portadoras de patologias ou deficiências
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de
Saúde.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), pretendendo
obter uma prótese (especificar o tipo de prótese,
órtese, bolsa coletora ou outro insumo), necessária em razão de (indicar a doença ou problema de saúde apresentado).
Não foi possível obtê-la pois
este estabelecimento não dispunha da prótese (ou) cobrava certa
quantia pelo seu fornecimento.
Essa negativa representa ofensa
à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196
e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do país democrático em que
vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde um direito de todos e
um dever do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento integral.
Fere também a Lei que criou o SUS - Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que
garante o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer
discriminação.
Além disso, o Decreto nº
3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a Lei nº 7.853/89, estabelece
expressamente que está incluída na assistência integral à saúde a concessão
de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que,
portanto, deve ser fornecido gratuitamente, às custas do sistema público de
saúde.
Diante do exposto, solicito
providências no sentido de que a(s) (prótese / órtese / bolsa coletora / outro insumo) necessária(s) para minha reabilitação seja(m) fornecida(s) imediata e
gratuitamente.
Certo de seu pronto atendimento
em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço antecipadamente. Informo
que caso não seja atendida minha solicitação no prazo de 10 (dez) dias (você pode inserir um prazo menor, dependendo da gravidade
da situação), serão adotadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato
– telefone, endereço, fax, e-mail)
6 - Para exigir fornecimento de próteses ou órteses necessárias para realização de cirurgia
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de
Saúde.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome
do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), pretendendo agendar/realizar uma
cirurgia, indicada pelo médico, Dr. (nome
do médico), que
incluiria a colocação de (especificar o
tipo de prótese/órtese; por exemplo, marca passo), necessária em razão de (indicar a doença ou problema de saúde apresentado).
Não foi possível
agendar/realizar a cirurgia acima mencionada, pois este estabelecimento não
dispunha deste insumo (ou)
cobrava certa quantia pelo seu fornecimento.
Essa negativa representa ofensa à Constituição
Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198,
inciso II), que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a
dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever
do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento integral. Fere
também a Lei que criou o SUS - Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que garante
o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Diante do exposto, solicito
providências no sentido de que a (prótese
/ órtese / insumo) seja fornecida imediata e gratuitamente para que
eu possa realizar a cirurgia necessária ao restabelecimento de minha de saúde.
Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito
aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço antecipadamente. Informo que caso não
seja atendida minha solicitação no prazo de 10 (dez) dias (você pode inserir um prazo menor, dependendo da gravidade
da situação), serão adotadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato
– telefone, endereço, fax, e-mail)
7
- Para exigir fornecimento de medicamentos
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de
Saúde.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), pretendendo
obter o medicamento (nome do medicamento), necessário para tratar do meu
problema de saúde (explicar a razão da necessidade do
medicamento; por exemplo, para controlar diabetes, tratar pneumonia, etc.).
Ocorre que não foi possível
obtê-lo, pois não estava disponível para distribuição à população, o que pode
implicar em prejuízo à minha saúde.
Essa ausência representa ofensa
à Constituição Federal de 1.988 (especialmente aos artigos 5º, 6º, 196 e
seguintes) e à Lei 8.080/90 (especialmente artigos 2º, 5º, 6º e 7º, incisos I,
II e IV) que atribuem ao Poder Público o dever de garantir o atendimento
integral à saúde de todos os cidadãos, sem qualquer distinção.
Vale ressaltar que o atendimento
integral à saúde, que deve ser prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde),
abrange a assistência farmacêutica, ou seja, o fornecimento de medicamentos
(artigo 6º, da Lei 8.080/90). Dessa forma, ainda que esse medicamento não
esteja na lista daqueles considerados essenciais pelo governo, deve ser
obrigatoriamente fornecido pelos estabelecimentos de saúde que fazem parte do
Sistema Único, como é o caso desse(a) (hospital,
centro ou unidade de saúde).
Diante do exposto, solicito
providências no sentido de que me seja fornecido o medicamento (nome do remédio receitado pelo médico), que também deve estar disponível
para todos os cidadãos que dele necessitarem.
Certo de seu pronto atendimento
em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço antecipadamente. Informo
que caso não seja atendida minha solicitação no prazo de 10 (dez) dias (dependendo da gravidade da situação, você pode estabelecer
um prazo menor), serão adotadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato
– telefone, endereço, fax, e-mail)
8 - Para exigir tratamento igualitário no acesso aos serviços
de saúde (não ocorrência de fila dupla)
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de
Saúde.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), pretendendo
agendar (consulta, exame, tratamento, cirurgia
– se possível especificar, por exemplo, consulta com clínico geral, exame,
radiografia etc.).
Ocorre que, enquanto aguardava,
notei privilégio no atendimento médico e ambulatorial àqueles que possuíam
convênios médicos ou remuneravam diretamente o serviço de saúde, a quem era
proporcionado um acesso diferenciado e especial aos serviços.
Esse tratamento desigual
representa ofensa à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso
III, 3º, IV, 5º caput, 196 e 198, inciso II), que estabelece como
fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana e
dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, que tem a
obrigação de proporcionar um atendimento integral. Fere também a Lei que criou
o SUS - Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que garante o acesso aos serviços
de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Também desrespeita o princípio
constitucional da impessoalidade (artigo 37, caput), que impõe ao Poder
Público o dever de não favorecer nem discriminar quem quer que seja por motivos
pessoais, como, por exemplo, condições financeiras de quem solicita o serviço
público. Assim, um estabelecimento de saúde integrante do SUS não pode levar em
conta a situação econômica vantajosa do paciente para lhe conceder atendimento
favorecido.
Diante do exposto, solicito
providências no sentido de que o acesso a este serviço público de saúde seja
igual para todos os usuários, proibindo-se qualquer tipo de discriminação.
Certo de seu pronto atendimento em respeito
aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço antecipadamente. Informo que caso não
seja atendida minha solicitação no prazo de 10 (dez) dias, serão adotadas as
medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato –
telefone, endereço, fax, e-mail)
9 - Para
denunciar falta de higiene em hospital
(Local, data)
Ao Diretor da Vigilância
Sanitária (da sua cidade ou do seu Estado).
c/c Ao Secretário de Saúde e ao
Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro,
Unidade ou Serviço de Saúde)
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), pretendendo
receber atendimento. O estabelecimento de saúde, todavia, encontrava-se em
péssimas condições de higiene como (se
quiser, você pode relatar alguns exemplos do que viu), colocando em risco minha saúde
e dos pacientes que ali estavam sendo atendidos.
A Lei 8.080/90 inclui no campo
de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância
sanitária e de vigilância epidemiológica, o controle e a fiscalização de
serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, além do controle da
prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
À Vigilância Sanitária cabe a
fiscalização dos estabelecimentos hospitalares, a fim de que seja garantida a
preservação da limpeza e da higiene desses locais, evitando a proliferação de
doenças.
Diante do exposto, solicito que
essa Vigilância Sanitária cumpra o seu papel de fiscalização e tome as devidas
providências para que a limpeza e higienização adequadas do referido
estabelecimento de saúde sejam restabelecidas, garantindo aos pacientes que
nele forem atendidos a preservação de seus direitos à saúde e à vida,
protegidos pela Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III,
5º caput, 196 e 198, inciso II).
Certo(a) de seu pronto
atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão, agradeço antecipadamente.
Informo que caso não seja atendida minha solicitação no prazo de 10 (dez) dias,
serão adotadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato –
telefone, endereço, fax, e-mail)
10 - Para denunciar maus tratos
(Local, data)
À (veja se em sua
cidade há uma comissão de direitos humanos ligada à Câmara de Vereadores, ou uma
comissão ligada à Assembléia Legislativa de seu Estado)
À Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados
À Secretaria Nacional de Direitos Humanos –
Ministério da Justiça
c/c Ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade
ou Posto de Saúde
(nome do estabelecimento hospitalar)
Ao Secretário Municipal de Saúde.
Prezados Senhores,
Em (data), compareci ao (nome do
estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para (especificar o atendimento que você
buscou).
Ocorre que, durante o atendimento (explicar detalhadamente o que ocorreu com você ou a
situação que presenciou envolvendo um familiar ou pessoa próxima. Relate, se
possível, os nomes dos profissionais responsáveis pelos maus tratos).
Esse tipo de tratamento representa ofensa à Constituição
Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 3º, IV, 5º caput e
inciso III, 196 e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do
país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana, estabelecendo
expressamente que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante. A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que tem
a obrigação de proporcionar um atendimento integral e digno.
Além disso, fere também a Lei que criou o SUS -
Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que garante o acesso aos serviços de saúde
de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Diante do exposto, solicito providências no sentido
de que esse tipo de tratamento prejudicial ao cidadão(ã) seja imediatamente
coibido, bem como os responsáveis pelos maus tratos a mim dispensados sejam
devidamente punidos.
Certo de seu
pronto atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço
antecipadamente.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato – telefone,
endereço, fax, e-mail)
11 - Para solicitar providências ao Ministério Público
(Local, data)
Ilustre Senhor
Dr. (nome do Promotor de Justiça)
Ministério Público de São Paulo (colocar o seu estado)
Prezado Senhor:
Em (data), compareci ao (nome
do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para (explicar o tratamento, medicamento que você foi buscar ou
o motivo que o levou a presenciar o problema no sistema público de saúde).
Ocorre que (relatar o que aconteceu, o problema que você enfrentou ou
mesmo presenciou. Leve ao Promotor de Justiça todos os detalhes que você
conseguir, como nome e cargo das pessoas envolvidas, testemunhas que
presenciaram o que você está relatando, documentos como receitas, prontuários
médicos, comprovantes de agendamento de consultas, exames, guia de internação
etc...)
O fato relatado representa ofensa à Constituição
Federal de 1.988 (especialmente aos artigos 1º, III,3º, IV, 5º, 6º, 196 e
seguintes) e à Lei 8080/90, que, dentre outras atribuições, regula o SUS
(Sistema Único de Saúde), do qual o (hospital,
centro ou unidade de saúde) mencionado acima faz parte.
Sendo a saúde direito
fundamental do cidadão e também serviço de relevância pública (artigo 197, CF),
cumpre ao Ministério Público zelar pela sua proteção face ao descaso do Poder
Público (artigos 129 e 127 da CF).
Sendo assim, solicito que o
Senhor tome as medidas necessárias para apurar e combater os problemas aqui
relatados que poderão implicar em sérios prejuízos à saúde dos cidadãos
usuários do sistema público de saúde.
Atenciosamente,
___________________________________
(Nome, assinatura, meios
de conta
Nenhum comentário:
Postar um comentário